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LEIS Nº 1121, 14 DE MARÇO DE 2014
Em vigor

LEI N° 1.121/2014, de 14 de março  de 2014.

 

  DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES, CANTEIROS E ÁREAS VERDES NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

                               EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte

 

LEI: 

 

Art. 1º. É instituída a adoção por órgão, entidade ou empresa, de praças, parques, canteiros e áreas verdes no Município de Vale Real.

 

Art. 2º. A adoção importa em responsabilidade pela manutenção e conservação da praça, parque, canteiro ou área verde adotada.

 

Parágrafo Único: Pode o adotante, além da conservação e manutenção, participar financeiramente, parcial ou integralmente, na implantação de melhorias na área adotada.

 

Art. 3º. É facultado ao adotante a colocação de mensagens publicitárias na área adotada, nas condições e especificações que forem estabelecidos pelo Poder Executivo em  regulamento a presente Lei, a ser baixado por Decreto.

 

Art. 4º. O desfazimento da adoção será regulamentado por Decreto do Poder Executivo.

 

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos catorze dias do mês de março de dois mil e catorze.

 

EDSON KASPARY

Prefeito Municipal

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

        Jorge Grierson Spessatto

Secretário Municipal da Administração

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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