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LEIS Nº 156/1994, 21 DE DEZEMBRO DE 1994
Início da vigência: 21/12/1994
Assunto(s): Alvarás
Em vigor

LEI N° 156/1994, de 21 de dezembro de 1994.

 

 

CRIA O ALVARÁ DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

SILVÉRIO STROHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação vigente. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

 

LEI

 

Art. 1° - Fica criado o alvará de saúde de licença para funcionamento de estabelecimento que, pela natureza das atividades desenvolvidas possam comprometer a proteção e a preservação da saúde pública individual ou coletiva.

 

Art. 2° - Fica adotada a legislação estadual pertinente à matéria, inclusive tabela utilizada pela fazenda estadual para taxas de serviço de saúde pública e vigilância sanitária, que regulamentará no que couber, a arrecadação, incidência e disposições gerais da taxa de alvará de saúde criado na forma desta lei.

 

Art. 3° - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e um dias do mês de dezembro de 1994.

 

 

 

SILVÉRIO STROHER
Prefeito Municipal

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

ADRIANA SCHVADE      
Secretária Municipal da Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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