LEI N° 156/1994, de 21 de dezembro de 1994.
CRIA O ALVARÁ DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SILVÉRIO STROHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação vigente. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI
Art. 1° - Fica criado o alvará de saúde de licença para funcionamento de estabelecimento que, pela natureza das atividades desenvolvidas possam comprometer a proteção e a preservação da saúde pública individual ou coletiva.
Art. 2° - Fica adotada a legislação estadual pertinente à matéria, inclusive tabela utilizada pela fazenda estadual para taxas de serviço de saúde pública e vigilância sanitária, que regulamentará no que couber, a arrecadação, incidência e disposições gerais da taxa de alvará de saúde criado na forma desta lei.
Art. 3° - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e um dias do mês de dezembro de 1994.
SILVÉRIO STROHER
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
ADRIANA SCHVADE
Secretária Municipal da Administração