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LEIS Nº 157/1994, 21 DE DEZEMBRO DE 1994
Início da vigência: 01/01/1995
Assunto(s): Contratações
Em vigor

LEI Nº 157/1994, de 21 de dezembro de 1994.

 

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO E EM VIRTUDE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.

 

SILVÉRIO STROHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o interesse público, em conformidade com o disposto no art. 37, inciso IX da Constituição Federal. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:

 

LEI:

 

Art. 1º - Ficam autorizadas, em virtude de excepcional interesse público e para assegurar a continuidade do serviço público, as seguintes contratações, pelo prazo de cento e oitenta dias ou até a homologação do concurso público para provimento dos cargos:         
Operário......................................02 vagas    
Motorista.....................................01 vaga     
Operador de Máquina Fixa..........01 vaga

 

Art. 2º - Aos contratados na forma desta lei ficam assegurados os seguintes direitos:      
I - equivalência salarial ao cargo efetivo de igual denominação;     
II - décimo terceiro salário proporcional;     
III - inscrição no INSS e FGTS.

 

Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta da rubrica orçamentária 3.1.1.1 - Pessoal Civil - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.

 

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 1995.

 

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e um dias do mês de dezembro de 1994.

 

 

SILVÉRIO STROHER
Prefeito Municipal

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

ADRIANA SCHVADE      
Secretária Municipal da Administração

Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 21/12/1994
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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