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LEIS Nº 412/2000, 26 DE ABRIL DE 2000
Início da vigência: 26/04/2000
Assunto(s): Contratações
Em vigor

LEI N.º 412/00 de 26 de abril de 2000.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR ATRAVÉS DO PROGRAMA PRADEM DO GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, POR TEMPO DETERMINADO 01 (UM) PROFESSOR E ATÉ 03 (TRÊS) FUNCIONÁRIOS (AUXILIARES DE LIMPEZA).       
 

SÉRGIO LUIZ BARTH, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:


L E I :

 

Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado através do convênio com o Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino Municipal - PRADEM, do Estado do Rio Grande do Sul, a CONTRATAR até o final do corrente ano letivo, 01 (um) professor e 03 (três) funcionários (Auxiliares de Limpeza) para atender as deficiências da rede estadual de ensino do Município de Vale Real.


Art.2° - Será pago como vencimento, remuneração equivalente à percebida pelos professores e auxiliares de limpeza de igual função no quadro permanente dos funcionários da Prefeitura Municipal de Vale Real, e terão sua remuneração ajustada  na  mesma data  e  pelo   mesmo percentual que estes.

 

Art.3° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art.4° - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e seis dias do mês de abril de 2000.

 

Sérgio Luiz Barth
Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se:


Gabriel Freiberger  
Secretário Municipal da Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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