LEI N.º 412/00 de 26 de abril de 2000.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR ATRAVÉS DO PROGRAMA PRADEM DO GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, POR TEMPO DETERMINADO 01 (UM) PROFESSOR E ATÉ 03 (TRÊS) FUNCIONÁRIOS (AUXILIARES DE LIMPEZA).
SÉRGIO LUIZ BARTH, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
L E I :
Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado através do convênio com o Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino Municipal - PRADEM, do Estado do Rio Grande do Sul, a CONTRATAR até o final do corrente ano letivo, 01 (um) professor e 03 (três) funcionários (Auxiliares de Limpeza) para atender as deficiências da rede estadual de ensino do Município de Vale Real.
Art.2° - Será pago como vencimento, remuneração equivalente à percebida pelos professores e auxiliares de limpeza de igual função no quadro permanente dos funcionários da Prefeitura Municipal de Vale Real, e terão sua remuneração ajustada na mesma data e pelo mesmo percentual que estes.
Art.3° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art.4° - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e seis dias do mês de abril de 2000.
Sérgio Luiz Barth
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se:
Gabriel Freiberger
Secretário Municipal da Administração
Ato | Ementa | Data |
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