LEI N.° 414/00 de 26 de Abril de 2000.
DENOMINA TRAVESSAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SÉRGIO LUIZ BARTH, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
L E I :
Art.1°- Ficam denominados por esta Lei, os seguintes ACESSOS localizados no perímetro urbano do Município de Vale Real:
- Acesso Krewer, inicia na RS 452, km 20 mais 300 metros e segue para Norte por 300 metros.
- Acesso Maurer, inicia na RS 452, km 20 e segue para Norte por 260 metros.
- Acesso Dresch, inicia na RS 452, km 18 mais 830 metros, e segue para Norte por 193 metros.
- Acesso Kempf, inicia na Rodovia Estadual RS 452, km 19 mais 640 metros, segue para o Sul por 400 metros.
- Acesso Puhl, inicia na Rodovia Estadual RS 452, km 18 mais 400 metros, segue para Noroeste-Nordeste por 250 metros.
- Acesso Leopoldo Stroher, inicia na Rodovia Estadual RS 452, km 12 mais 300 metros e segue para Norte-Noroeste-Nordeste por 380 metros.
- Acesso Panzenhagen, inicia na Rodovia Estadual RS 452, km 19 mais 530 metros e segue para Sul por 400 metros.
- Acesso Bastian, inicia na Rodovia Estadual RS 452, km 19 mais 500 metros e segue para Sul por 400 metros.
- Acesso São Pedro, inicia na Rodovia Estadual RS 452, km 19 mais 300 metros e segue para Sul por 250 metros.
- Acesso Schneider, inicia na Rodovia Estadual RS 452, km 19 mais 250 metros e segue para Sul por 203 metros.
- Acesso Graebin, inicia na Rodovia Estadual RS 452, km 19 mais 50 metros, segue para Sul por 400 metros.
- Acesso Rio Caí, inicia na Rodovia Estadual RS 452, km 18 mais 840 metros e segue para Sul até o Rio Caí.
- Travessa Sagrado Coração de Jesus, inicia na Rodovia Estadual RS 452, km 20 mais 280 metros até encontrar-se com a Travessa Sociedade Arroio do Ouro.
- Travessa Rauber, inicia na Estrada Municipal da Uva e segue para Oeste até encontrar-se com a Rua Fridolino Andres.
Art.2° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado por esta Lei a firmar convênio com empresas ou firmas individuais, bem como efetuar despesas, se necessário, para fins de identificação com placas de sinalizações.
Art.3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e seis dias do mês de Abril de 2000.
Sérgio Luiz Barth
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se:
Gabriel Freiberger
Secretário Municipal da Administração
Ato | Ementa | Data |
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