LEI N.° 415/00, de 10 de Maio de 2000.
DENOMINA BECOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SÉRGIO LUIZ BARTH, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
L E I :
Art.1°- Ficam denominados por esta Lei, os seguintes Becos localizados no perímetro urbano do Município de Vale Real:
- Beco Jacó Kaspary, inicia na Estrada Municipal Morro Gaúcho Oeste, seguindo para Noroeste-Oeste por 140 metros.
- Beco Orlandim, inicia na Estrada Municipal Morro Gaúcho Oeste, seguindo para Noroeste por 110 metros.
- Beco Muller, inicia na rodovia RS 452, km 20 mais 500 metros e segue para Norte por 100 metros.
- Beco Nienow, inicia na Travessa Rauber, seguindo para Norte por 150 metros.
- Beco João Arenhardt, inicia na RS 452, km 19 mais 800 metros. Segue para Norte por 185 metros.
- Beco Massing, inicia na rodovia RS 452, km 19 mais 550 metros e segue para Norte-Noroeste por 120 metros.
- Beco Weirich, inicia na rodovia RS 452, km 19 mais 250 metros e segue para Sul por 400 metros.
Art.2° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado por esta Lei a firmar convênio com empresas ou firmas individuais, bem como efetuar despesas, se necessário, para fins de identificação com placas de sinalizações.
Art.3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos dez dias do mês de maio de 2000.
Sérgio Luiz Barth
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se:
Gabriel Freiberger
Secretário Municipal da Administração
Ato | Ementa | Data |
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LEIS Nº 783/2008, 28 DE SETEMBRO DE 2008 | ALTERA DENOMINAÇÃO DO BECO FIORIO PARA A DENOMINAÇÃO DE ACESSO FIORIO | 28/09/2008 |
LEIS Nº 428/2000, 06 DE SETEMBRO DE 2000 | ALTERA NOME DE BECO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 06/09/2000 |