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LEIS Nº 472/2001, 30 DE AGOSTO DE 2001
Início da vigência: 30/08/2001
Assunto(s): Contratações
Em vigor

LEI MUNICIPAL N.º 472/01, de 30 de Agosto de 2001.

 

AUTORIZA CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO E POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.

 

SÉRGIO LUIZ BARTH, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:

 

L E I

 

Art.1° - Fica autorizada a Contratação de pessoal por prazo determinado de 180 (cento e oitenta) dias por excepcional interesse público para atender à necessidade no seguinte cargo:

Professor....................................................................................................................................01 vaga

 

Art.2° - Ao contratado na forma do artigo anterior, fica assegurado o que segue:

I - remuneração igual ao cargo efetivo de mesma denominação;

II - os direitos assegurados são os elencados no regime Jurídico dos servidores.

 

Art.3° - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria.

 

Art.4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos trinta dias do mês de Agosto de 2001.

 

 

Sérgio Luiz Barth

Prefeito Municipal

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

Gabriel Freiberger

Secretário da Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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