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LEIS Nº 1126, 14 DE MARÇO DE 2014
Em vigor

LEI Nº 1.126/2014, de 14 de março de 2014.

 

AUTORIZA SUBVENÇÃO PARA O CÍRCULO  DE PAIS E MESTRES  DA ESCOLA MUNICIPAL DE  EDUCAÇÃO INFANTIL BEM QUERER

 

                        EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na legislação em vigor, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção mensal para o Círculo de Pais e Mestres da Escola Municipal de Educação Infantil Bem Querer, com a finalidade de auxiliar nas compras de materiais didático-pedagógico e nas despesas de custeio e conservação ordinárias dos prédios, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais.

 

Art. 2º - A entidade subvencionada deverá apresentar trimestralmente a devida prestação de contas dos recursos recebidos.

 

§ 1° - A entidade subvencionada deverá abrir conta corrente em instituição bancária, específica para o recebimento dos recursos, sob pena de não receber a subvenção.

§ 2° - A entidade subvencionada que não apresentar o relatório de Prestação de Contas no prazo estipulado no Caput deste artigo perderá o benefício da subvenção.

Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de rubrica orçamentária própria.

           

Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial para a cobertura das despesas autorizadas na forma desta lei.

 

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos catorze dias do mês de março de dois mil e catorze.

 

                                                                                                 EDSON KASPARY

                                                                                                  Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

       Jorge Grierson Spessatto

Secretário Municipal da Administração

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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