LEI N.° 502/2002, de 24 de Abril de 2002.
AUTORIZA CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO E POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
SÉRGIO LUIZ BARTH, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na legislação em vigor, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte :
L E I :
Art.1º - Fica autorizada a Contratação de pessoal por prazo determinado de 180 (cento e oitenta) dias por excepcional interesse público, salvo a vaga de professor que será contratada pelo período letivo do ano em vigência, para atender às necessidades nos seguintes cargos:
Professor de Área (CIÊNCIAS) .....................................................................................................01 vaga
Art.2° - Ao contratado na forma do artigo anterior, fica assegurado o que segue:
I - remuneração igual ao cargo efetivo de mesma denominação;
II - os direitos assegurados são os elencados no regime Jurídico dos servidores.
Art.3° - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art.4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e quatro dias do mês de Abril de 2002.
Sérgio Luiz Barth
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Gabriel Freiberger
Secretário Municipal da Administração
Ato | Ementa | Data |
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