LEI N° 1.800/2026, de 07 DE JULHO DE 2026.
AUTORIZA CONTRATAÇÃO POR PRAZO
TEMPORÁRIO E EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARCELO ANTÔNIO BETTEGA, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1°- Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter temporário e de excepcional interesse público, pelo prazo de até 4 (quatro) meses, prorrogável por igual ou menor período, enquanto perdurar a necessidade,
02 (dois) Professores Área I – Anos Iniciais/Educação Infantil, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Desporto.
Art. 2°- Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter temporário e de excepcional interesse público, pelo prazo de até 12 (doze) meses, prorrogável por igual ou menor período, enquanto perdurar a necessidade,
01 (um) Professor Área I – Anos Iniciais/Educação Infantil, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Desporto
Art. 3º Os contratos na forma desta lei reger-se-ão pelo regime jurídico único dos servidores municipais e terão idêntica remuneração àquela estabelecida na Lei municipal 1.219/2015 para o cargo de professor.
Art. 4º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.
Art. 5°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos oito dia do mês de julho de dois mil e vinte e seis
MARCELO ANTÔNIO BETTEGA
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Celso Kaspary
Secretário Municipal de Administração, Planejamento
Urbano e Desenvolvimento Econômico