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LEIS Nº 294/1998, 04 DE MARÇO DE 1998
Início da vigência: 04/03/1998
Assunto(s): Contratações
Em vigor

 

Prefeitura Municipal de Vale Real - RS

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

 

LEI MUNICIPAL N.º 294/1998, de 04 de março de 1998.

 

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO E POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.

 

SÉRGIO LUIZ BARTH, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao  disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:

 

L    E    I    :

 

 

Art.1º- Fica autorizada a contratação de pessoal por prazo determinado de noventa dias  por excepcional interesse público, para atender às necessidades no seguinte cargo:

 

              Auxiliar de Enfermagem..............................................................01 vaga

 

 

Art.2º - Ao contratado na forma do artigo anterior fica assegurado os seguintes direitos:

 

              I- remuneração igual ao cargo efetivo de mesma denominação;

              II- inscrição no INSS e FGTS;

              III- 13º proporcional ao término do contrato.

 

 

Art.3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da rubrica orçamentárias 3.1.1.1 - Pessoal Civil - Secretaria Municipal da Saúde e Bem Estar Social.

 

 

Art.4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

                                               GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos quatro dias do mês de março de 1998.

 

 

                                                                      

                                                                                  SÉRGIO LUIZ BARTH

                                                                                      Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se.

 

 

 

            GABRIEL FREIBERGER

Secretário Municipal da Administração

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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