LEI MUNICIPAL N° 609/2005, de 07 DE JANEIRO DE 2005.
"AUTORIZA CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO E EXPECIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SILVÉRIO STRÖHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
L E I:
Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, em caráter provisório, por prazo determinado de até 180 (cento e oitenta dias) e para atender excepcional interesse público, pessoal para prover as seguintes vagas: I – Operário – padrão 03 – 02 vagas.
Art. 2º- Os contratos na forma desta lei reger-se-ão pelo regime jurídico único dos servidores municipais e terão idêntica remuneração àquela estabelecida na lei 449/2001 para o cargo de Operário.
Art. 3º- As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da dotação orçamentária própria do orçamento em vigor.
Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos sete dias do mês de janeiro de 2005.
SILVÉRIO STRÖHER
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Celso Kaspary
Secretário Municipal da Administração
Ato | Ementa | Data |
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