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LEIS Nº 69/1993, 08 DE SETEMBRO DE 1993
Início da vigência: 08/09/1993
Assunto(s): Contratações
Em vigor

Lei Nº 69/1993, de 08 de Setembro de 1993.

 

AUTORIZA CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO.

 

Silvério Stroher, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com Art. 37, insciso IX da Constituição Federal de 1988. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

LEI:

Art. 1º- Fica autorizada a contratação por prazo determinado e por excepcional interesse público, visando a realização de serviços de relevante interesse público, de acordo com o artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, de cinco Agentes Comunitários de Saúde com as atribuições que constam no anexo I da lei 068/93, exigindo o treinamento específico e respeitados os requisitos mínimos para o seu provimento.

Art. 2º- Os contratos decorrentes desta lei serão de natureza administrativa, ficando assegurados aos contratados os seguintes direitos:

I – férias proporcionais ao término do serviço;

II – inscrição em sistema oficial de previdência, que será o INSS;

III – gratificação natalina proporcional ao término do contrato.

Art. 3º- Para todos os efeitos, o cargo criado por esta lei reger-se-á pelas disposições da lei 038/93 e pelo regime jurídico único dos servidores públicos do município.

Art. 4º- A duração dos contratos será de, no máximo, cento e oitenta dias, ou até a homologação do resultado do concurso público para provimento das vagas.

Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação

 

                             GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos oito dias do mês de setembro de 1993.

 

Silvério Stroher

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

Adrian Schvade

Secretária Municipal da Administração

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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