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LEIS Nº 1224, 02 DE MARÇO DE 2016
Em vigor

LEI Nº 1.224/2016, DE 02 DE MARÇO DE 2016.

 

AUTORIZA SUBVENÇÃO PARA PROMOÇÃO DO ESPORTE AMADOR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. 

 

                        EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a subvencionar o valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) às ASSOCIAÇÕES abaixo listadas com a finalidade de custeio de despesas para a promoção do esporte Amador para viabilizar a participação de clubes esportivos no campeonato intermunicipal de futebol promovido pela Associação de Futebol Vale do Caí:

 

I – Associação São Pedro, inscrita no CNPJ nº 87.838.066/0001-33 valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);

II – Associação Cultural e Esportiva Arroio do Ouro, inscrita no CNPJ nº 89.942.627/0001-75 valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);

III – Associação Cultural e Esportiva Juvenil, inscrita no CNPJ nº 90.873.522/0001-90 valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).

 

Art. 2º – As entidades subvencionadas deverão apresentar a prestação de contas no prazo de trinta dias após o término das inscrições para o campeonato.

           

Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da seguinte rubrica orçamentária:

                        Secretaria Municipal da Educação e Desporto

12.361.0206.2020- Repasse CPM- Associação e outras entidades

3.3.50.43.00.00.00- Subvenções sociais

 

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos dois  dias do mês de março de dois mil e dezesseis.

 

                                                                                              EDSON KASPARY

  Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se.

 

                   Pedro Kaspary

Secretário Municipal da Administração

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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