LEI Nº 1.224/2016, DE 02 DE MARÇO DE 2016.
AUTORIZA SUBVENÇÃO PARA PROMOÇÃO DO ESPORTE AMADOR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a subvencionar o valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) às ASSOCIAÇÕES abaixo listadas com a finalidade de custeio de despesas para a promoção do esporte Amador para viabilizar a participação de clubes esportivos no campeonato intermunicipal de futebol promovido pela Associação de Futebol Vale do Caí:
I – Associação São Pedro, inscrita no CNPJ nº 87.838.066/0001-33 valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);
II – Associação Cultural e Esportiva Arroio do Ouro, inscrita no CNPJ nº 89.942.627/0001-75 valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);
III – Associação Cultural e Esportiva Juvenil, inscrita no CNPJ nº 90.873.522/0001-90 valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
Art. 2º – As entidades subvencionadas deverão apresentar a prestação de contas no prazo de trinta dias após o término das inscrições para o campeonato.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da seguinte rubrica orçamentária:
Secretaria Municipal da Educação e Desporto
12.361.0206.2020- Repasse CPM- Associação e outras entidades
3.3.50.43.00.00.00- Subvenções sociais
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos dois dias do mês de março de dois mil e dezesseis.
EDSON KASPARY
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Pedro Kaspary
Secretário Municipal da Administração