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LEIS Nº 244/1997, 03 DE MARÇO DE 1997
Início da vigência: 03/03/1997
Assunto(s): Contratações
Em vigor

LEI MUNICIPAL Nº 244/1997, de 03 de março de 1997.

 

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO E POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.

 

Sérgio Luiz Barth, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:

 

LEI:

 

Art. 1º - Fica autorizada a contratação de pessoal por prazo determinado de trezentos dias, por excepcional interesse público, para atender às necessidades no seguinte cargo:


* Professor (área 1)...........................................................04 vagas

 

Art. 2º - Fica autorizada a contratação de pessoal por prazo determinado de cento e oitenta dias, por excepcional interesse público, ou até a homologação do resultado do Concurso Público, para atender às necessidades no seguinte cargo:

 

* Auxiliar de Recreação.....................................................03 vagas

 

Art. 3º - Aos contratados na forma dos artigos anteriores ficam assegurados os seguintes direitos:

 

I - Remuneração igual ao cargo efetivo de mesma denominação;   
II - Inscrição no INSS e FGTS;        
III - 13º e férias proporcionais ao término do contrato.

 

Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da rubrica orçamentária 3.1.1.1 - Pessoal Civil - Secretaria Municipal da Saúde e Bem Estar Social e Secretaria Municipal da Educação e Desporto.

 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos três dias do mês de março de 1997.

 

 

 

Sérgio Luiz Barth
Prefeito Municipal

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

Gabriel Freiberger  
Secretário Municipal da Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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