LEI N.º 439/2000, de 16 de novembro de 2000.
AUTORIZA DESCONTO PARA PAGAMENTO Á VISTA E COTA ÚNICA DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Pedro Kaspary, Prefeito Municipal de Vale Real em Exercício, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Orgânica, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, a seguinte:
LEI:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder desconto de 15 % (quinze por cento), para os contribuintes que efetuarem o pagamento à vista, em cota única, até o dia 10 de dezembro de 2000, ca Contribuição de Melhoria devida.
Art. 2° - Ficam sujeitos ao pagamento da referida Contribuição de Melhoria, os imóveis que receberam obras de melhorias nas Ruas Fridolino Andres, Fridolino Arenhardt, Rio Branco, e A, B e C, ambas no Bairro de Arroio do Ouro.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos dezesseis dias do mês de novembro de 2000.
Pedro Kaspary
Prefeito Municipal em Exercício
Registre-se e Publique-se.
Gabriel Freiberger
Secretário Municipal da Administração
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
DECRETOS Nº 54/2022, 14 DE OUTUBRO DE 2022 | DISPÕE SOBRE AS REGRAS PARA COBRANÇA DA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 14/10/2022 |
LEIS Nº 407, 05 DE ABRIL DE 2000 | AUTORIZA DESCONTO NO PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA DA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 05/04/2000 |