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LEIS Nº 441/2000, 16 DE NOVEMBRO DE 2000
Início da vigência: 16/11/2000
Assunto(s): Dívida Ativa
Em vigor

LEI N.º 441/00, de 16 de novembro de 2000.

 

AUTORIZA REPARCELAMENTO DE DÍVIDA ATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Pedro Kaspary, Prefeito Municipal de Vale Real em Exercício, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o reparcelamento de dívidas ativas, parceladas e não pagas.

 

Art. 2° - O reparcelamento será de 10 parcelas, a serem pagas mensalmente sem prejuízo da incidência dos acréscimos legais.

 

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos dezesseis dias do mês de novembro de 2000.

 

 

Pedro Kaspary
Prefeito Municipal em Exercício

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

Gabriel Freiberger
Secretário Municipal da Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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