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LEIS Nº 1136, 09 DE ABRIL DE 2014
Em vigor

LEI Nº 1.136/2014, de 09 de abril de 2014.

 

 

AUTORIZA O MUNICÍPO DE VALE REAL A ADERIR AO PROGAMA MAIS MÉDICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte

 

LEI

 

Art. 1.º Fica autorizado o Município de Vale Real a aderir ao Programa Mais Médicos, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 08 de julho de 2013, que contempla a contratação de médicos e repasse de “bolsa auxílio moradia” e “bolsa auxílio alimentação”.

§1.º O “Bolsa Auxílio Moradia”, que será fixado por Decreto do Executivo Municipal, poderá ser de até o valor máximo mensal estabelecido na Portaria nº 30, de 12 de fevereiro de 2014, da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, do Ministério da Saúde, por profissional, devendo ser empregado na locação ou outro meio de obtenção da moradia pelo beneficiário e terá prazo de vigência enquanto o profissional vinculado ao Programa Mais Médicos atuar na cidade de Vale Real, desde que mantida a necessidade do benefício e que haja disponibilidade financeira orçamentária.

 

§2.º O “Bolsa Auxílio Alimentação”, que será fixado por Decreto do Executivo Municipal, poderá ser de até o valor máximo mensal estabelecido na Portaria nº 30, de 12 de fevereiro de 2014, da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, do Ministério da Saúde, por profissional, terá prazo de vigência enquanto o profissional vinculado ao Programa Mais Médicos atuar na cidade de Vale Real, desde que mantida a necessidade do benefício e que haja disponibilidade financeira orçamentária.

Art. 2.º O “Bolsa Auxílio Moradia” e “Bolsa Auxílio Alimentação” serão repassados durante todo o período de execução do Projeto na proporção da efetividade mensal do médico participante, sendo considerado como efetivo exercício o recesso previsto no §.9º do art. 22 da Portaria Interministerial nº 1.369, de 08 de julho de 2013.

Art. 3.º Cabe a Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social a análise para a concessão ou revogação do “Bolsa Auxílio Moradia” e do “Bolsa Auxílio Alimentação” de que trata a presente lei.

 

Parágrafo único: No caso de afastamento ou desligamento dos médicos inscritos no Projeto, a Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social  deverá comunicar a Secretaria Municipal da Fazenda para que suspenda o pagamento dos auxílios.

 

Art. 4.º Fica o Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente Lei, no que couber, através de Decreto.

 

Art. 5.º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 6.º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de abril de 2014.

 

 

 

GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos nove dias do mês de abril de dois mil e catorze.

 

 

        EDSON KASPARY

Prefeito Municipal

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

         Jorge Grierson Spessatto

Secretário Municipal da Administração

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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