Ir para o conteúdo

Vale Real e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Previsão para hoje (sexta, 19 de abril)
min 14 ºC max 23 ºC
Redes sociais
Vale Real
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEIS Nº 1225, 17 DE MARÇO DE 2016
Em vigor

LEI N° 1.225/2016, DE 17 DE MARÇO DE 2016

 

ALTERA PADRÃO DE VENCIMENTOS DE CARGOS E ALTERA O ARTIGO 24, I DA LEI 889/2010 E  DÁ  OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

                                   EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação em vigor, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI :

 

Art. 1º - Fica alterado o padrão de vencimento das categorias  funcionais de Operário, Merendeira, Auxiliar de limpeza e Auxiliar de serviços Gerais conforme Art. 3º da Lei 889/2010, de 22 de abril de 2010, que passa a   vigorar com a seguinte redação:

           

            Denominação da categoria funcional                                           Padrão

                        Operário                                                                           05

                        Merendeira                                                                       05

                        Auxiliar de limpeza                                                            05

                        Auxiliar de serviços Gerais                                                 05                                                                   

 

Art. 2º - Fica alterado o Art. 24, I – Padrão coeficiente segundo a classe da lei 889/2010 para o Padrão 5:

 

CLASSE A

CLASSE B

CLASSE C

CLASSE D

CLASSE E

05

1.61

1.69

1.77

1.86

1.96

 

Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 01 de março de 2016.

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos dezessete dias do mês de março de dois mil e dezesseis.

 

                                                                                                            EDSON KASPARY

                                                                                                            Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se.

 

      Jair da Silva Santos Xavier

Secretário Municipal da Administração

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEIS Nº 1225, 17 DE MARÇO DE 2016
Código QR
LEIS Nº 1225, 17 DE MARÇO DE 2016
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia