LEI N° 1.225/2016, DE 17 DE MARÇO DE 2016
ALTERA PADRÃO DE VENCIMENTOS DE CARGOS E ALTERA O ARTIGO 24, I DA LEI 889/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação em vigor, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI :
Art. 1º - Fica alterado o padrão de vencimento das categorias funcionais de Operário, Merendeira, Auxiliar de limpeza e Auxiliar de serviços Gerais conforme Art. 3º da Lei 889/2010, de 22 de abril de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Denominação da categoria funcional Padrão
Operário 05
Merendeira 05
Auxiliar de limpeza 05
Auxiliar de serviços Gerais 05
Art. 2º - Fica alterado o Art. 24, I – Padrão coeficiente segundo a classe da lei 889/2010 para o Padrão 5:
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CLASSE A |
CLASSE B |
CLASSE C |
CLASSE D |
CLASSE E |
05 |
1.61 |
1.69 |
1.77 |
1.86 |
1.96 |
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 01 de março de 2016.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos dezessete dias do mês de março de dois mil e dezesseis.
EDSON KASPARY
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Jair da Silva Santos Xavier
Secretário Municipal da Administração