LEI Nº 1.226/2016, DE 17 DE MARÇO DE 2016.
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL PARA O FUNDEB NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO EM 2016¨.
EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional para o FUNDEB, no orçamento de 2016 do Município, em conformidade com o regulamentado no § 2º, Art. 21 da Lei Federal nº 11.494 de 20 de junho de 2007, na seguinte dotação orçamentária:
06 – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E DESPORTO
05 – ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0011.2013 – MANUTENÇÃO FUNDEB
3.3.1.90.11.0000000 (660) – Vencimento e vantagens fixas
RECURSO: (0031) FUNDEB
VALOR: R$ 29.912,33(vinte e nove mil novecentos e doze reais e trinta e três centavos).
Art. 2º. Servirá de recurso para cobertura do Crédito Orçamentário, o Saldo Financeiro disponível na conta bancária nº 9.511-7 do Banco do Brasil, Recurso (31) FUNDEB, com valor de R$ 29.912,33(vinte e nove mil novecentos e doze reais e trinta e três centavos).
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos dezessete dias do mês de março de dois mil e dezesseis.
EDSON KASPARY
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Jair da Silva Santos Xavier
Secretário Municipal da Administração