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LEIS Nº 1229, 17 DE MARÇO DE 2016
Em vigor

LEI N° 1.229/2016, DE 17 DE MARÇO DE 2016

 

 

ALTERA PADRÃO DE VENCIMENTOS DE CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

                                   EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação em vigor, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI :

 

Art. 1º - Fica alterado o padrão de vencimento das categorias funcionais de Auxiliar de Enfermagem e Técnica de Enfermagem conforme Art. 3º da Lei 889/2010 de 22 de abril de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:

           

            Denominação da categoria funcional                                         Padrão

                       

                        Auxiliar de enfermagem                                                    08

                        Técnica de Enfermagem                                                   09                                                                   

 

 

Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

 

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 01 de março de 2016.

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos dezessete dias do mês de março de dois mil e dezesseis.

 

 

                                                                                   EDSON KASPARY

                                                                                    Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

         Jair da Silva Santos Xavier

Secretário Municipal da Administração

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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