LEI N° 1.229/2016, DE 17 DE MARÇO DE 2016
ALTERA PADRÃO DE VENCIMENTOS DE CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação em vigor, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI :
Art. 1º - Fica alterado o padrão de vencimento das categorias funcionais de Auxiliar de Enfermagem e Técnica de Enfermagem conforme Art. 3º da Lei 889/2010 de 22 de abril de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Denominação da categoria funcional Padrão
Auxiliar de enfermagem 08
Técnica de Enfermagem 09
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 01 de março de 2016.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos dezessete dias do mês de março de dois mil e dezesseis.
EDSON KASPARY
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Jair da Silva Santos Xavier
Secretário Municipal da Administração