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LEIS Nº 1245, 21 DE DEZEMBRO DE 2016
Em vigor

LEI N° 1.245/2016, de 21 DE DEZEMBRO DE 2016.

 

 

“APROVA E INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DECENAL DE DIREITOS HUMANOS DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES DE VALE REAL/RS.”

 

EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte

L E I

Art. 1º - É aprovado e instituído o Plano Municipal Decenal de Direitos Humanos das Crianças e Adolescentes de Vale Real/RS, conforme anexo.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se e Publique-se.

 

                                    GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos vinte e um dias do mês de dezembro de dois mil e dezesseis.

 

 

 

                                  EDSON KASPARY

                                   Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

               Cláudio Schmitz

                       Secretário Municipal da Administração

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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