LEI N° 1.255/2017, de 17 de março de 2017.
“CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, AOS PROVENTOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS E AOS AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO DE VALE REAL PARA O ANO DE 2017”.
EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
Art. 1°- O Índice de Revisão Geral da remuneração dos servidores municipais para o ano de 2017, de que dispõe a Lei Municipal nº 547 de Maio de 2003, Lei Municipal nº 1.103 de Novembro de 2013 e o artigo 37, inciso X da Constituição Federal, será de 6,66 % a partir de primeiro de março de dois mil e dezessete.
Art. 2°- A revisão geral anual prevista no art. 1º aplica-se também ao subsídio do Prefeito, do Vice- Prefeito, dos Secretários Municipais e dos Vereadores.(Redação dada pelo(a) LEIS Nº 14602021, 13 DE MAIO DE 2021)
Art. 2°- A revisão geral anual prevista no art. 1º aplica-se também ao subsídio do dos Secretários Municipais.
Parágrafo Único: Aos agentes políticos, no caso Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores o percentual de reajuste será de 0,72% a título de perda inflacionária no período.
Art. 3°- As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias constantes da Lei Orçamentária de 2017.
Art. 4°- A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a contar de 01 de março de 2017.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos dezessete dias do mês de março de dois mil e dezessete.
EDSON KASPARY
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração