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LEIS Nº 1460/2021, 13 DE MAIO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº 1.460/2021, DE  13 DE MAIO DE 2021.
 
 
 
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI 1.255/2017 QUE CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, AOS PROVENTOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS E AOS AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO DE VALE REAL PARA O ANO DE 2017 E ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 1.419/2020 e 1.420/2020 QUE DISPÕEM SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES, DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO PARA A LEGISLATURA 2021/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
 
PEDRO KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e em conformidade com a previsão contida na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
 
 
LEI:
 
 
Art. 1º - Fica alterado o Artigo 2º da Lei 1.255/2017, de 17 de março de 2017 que passa a vigorar com a seguinte redação:                                        
 
Art. 2°- A revisão geral anual prevista no art. 1º aplica-se também ao subsídio do dos Secretários Municipais.
Parágrafo Único: Aos agentes políticos, no caso Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores o percentual de reajuste será de 0,72% a título de perda inflacionária no período.
 
Art. 2º Fica alterado o artigo 2º da Lei 1.419/2020, de 05 de agosto de 2020 que passa a vigorar com a seguinte redação:
 
Art. 2º. O subsídio mensal do Vereador da legislatura 2021/2024 é fixado no valor de R$ 1.869,09 (um mil, oitocentos e sessenta e nove reais e nove centavos), valor correspondente ao subsídio percebido no mês de julho de 2020.
 
Art. 3º Fica alterado o artigo 3º da Lei 1.419/2020, de 05 de agosto de 2020 que passa a vigorar com a seguinte redação:
 
Art. 3º. O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores perceberá verba de representação no valor de R$ 843,93 (oitocentos e quarenta e três reais e noventa e três centavos), durante o período de seu mandato junto à Mesa da Câmara, consoante disposto no art. 30 da Lei Orgânica do Município de Vale Real.
 
Art. 4º Fica alterado o artigo 2º da Lei 1.420/2020, de 05 de agosto de 2020 que passa a vigorar com a seguinte redação:
 
Art. 20. O subsídio do Prefeito Municipal da gestão 2021/2024 é fixado no valor de R$ 13.457,72 (treze mil quatrocentos e cinquenta e sete reais e setenta e dois centavos), valor correspondente ao subsídio percebido no mês de julho de 2020.
 
 
Art. 5º As demais cláusulas permanecem inalteradas.
 
 
Art. 6º As respectivas diferenças pagas a maior deverão ser devolvidas aos cofres públicos conforme tabela abaixo que definiu os valores anuais para Vereadores, Prefeito e Vice- Prefeito desde 2017:
 
Agentes Políticos Valor inicialmente fixado Valor com o reajuste de 0,72% que deveria vigorar no período de 01/03/2017 a 28/02/2018 Valor com reajuste de 1,80% que deveria vigorar no período de 01/03/2018 a 28/02/2019 Valor com reajuste de 5,00% que deveria vigorara no período de 01/03/2019 a 28/02/2020 Valor com reajuste de 5,00% que deveria vigorar no período de 01/03/2020 a 31/12/2020 Mesmo valor de 07/2020 que deverá vigorar de 01/01/2021 a 28/02/2022
Prefeito Municipal R$
11.905,00
R$
11.990,72
R$
12.206,55
R$
12.816,88
R$
13.457,72
R$
13.457,72
Vice-prefeito R$
8.928,75
R$
8.993,04
R$
9.154,91
R$
9.612,66
R$
10.093,29 ou 6.728,86 (1)
R$
10.093,29 ou 6.728,86 (1)
Vereadores R$
1.653,43
R$
1.665,34
R$
1.695,32
R$
1.780,09
R$
1.869,09
R$
1.869,09
Presidente do Legislativo R$
2.400,00
R$
2.417,28
R$
2.460,79
R$
2.583,83
R$
2.713,02
R$
2.713,02
Nota:
  1. Valores referentes aos percentuais de 75% ou 50% da remuneração do Prefeito Municipal conforme previsto no artigo 3º, § 1º e § 2º da Lei Municipal nº 1239/2016.
 
 
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01 de maio de 2021.
 
 
 
             GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos treze dias do mês de maio de dois mil e vinte e um.
                                           
 
 
                                                                                              PEDRO KASPARY
                                                                                               Prefeito Municipal
 
 
 
Registre-se e Publique-se.
 
 
                   Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração e
                         Fazenda
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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