LEI Nº 1.259/2017, DE 17 DE MARÇO DE 2017.
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO EM 2017 ¨.
EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no orçamento de 2017 do Município de Vale Real, no valor de R$ 34.093,50(trinta e quatro mil e noventa e três reais e cinquenta centavos) criando as seguintes rubricas orçamentárias:
08 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Recurso 1
10.301.0013.2027- Manutenção
Unidade 03- Recursos Vinculados
3.3.90.14.00.00.00- Diárias
R$ 500,00 (quinhentos reais)
3.3.90.30.00.00.00- Material de consumo
R$ 10.000,00 (dez mil reais)
3.3.90.32.00.00.00- Material distribuição gratuita
R$ 3.000,00 (três mil reais)
3.3.90.36.00.00.00- Serviços terceiros pessoa física
R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
3.3.90.39.00.00.00- Serviços terceiros pessoa jurídica
R$ 15.593,50 (quinze mil quinhentos e noventa e três reais e cinquenta centavos)
Art. 2º - Servirá de cobertura do crédito especial aberto no artigo primeiro, o superávit financeiro apurado em 31.12.2016 do recurso que está creditado na conta Caixa Econômica Federal número 624015-7.
Art. 3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos dezessete dias do mês de março de dois mil e dezessete.
EDSON KASPARY
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração