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LEIS Nº 1259, 17 DE MARÇO DE 2017
Em vigor

LEI Nº 1.259/2017, DE  17 DE MARÇO DE 2017.

 

 

 

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO EM 2017 ¨.

 

 

           

EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte

                       

LEI:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no orçamento de 2017 do Município de Vale Real, no valor de R$ 34.093,50(trinta e quatro mil e noventa e três reais e cinquenta centavos) criando as seguintes rubricas orçamentárias:

 

08 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

Recurso 1

10.301.0013.2027- Manutenção

Unidade 03- Recursos Vinculados

3.3.90.14.00.00.00- Diárias

R$ 500,00 (quinhentos reais)

3.3.90.30.00.00.00- Material de consumo

R$ 10.000,00 (dez mil reais)

3.3.90.32.00.00.00- Material distribuição gratuita

R$ 3.000,00 (três mil reais)

3.3.90.36.00.00.00- Serviços terceiros pessoa física

R$ 5.000,00 (cinco mil reais)

3.3.90.39.00.00.00- Serviços terceiros pessoa jurídica

R$ 15.593,50 (quinze mil quinhentos e noventa e três reais e cinquenta centavos)

 

Art. 2º - Servirá de cobertura do crédito especial aberto no artigo primeiro, o superávit financeiro apurado em 31.12.2016 do recurso que está creditado na conta Caixa Econômica Federal número 624015-7.

 

Art. 3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

            GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos dezessete dias do mês de março de dois mil e dezessete.

 

 

 

EDSON KASPARY

Prefeito Municipal

 

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

              Cláudio Schmitz

Secretário Municipal da Administração

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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