LEI N° 1.260/2017, de 17 de março de 2017.
“AUTORIZA SUBVENÇÃO PARA A ASSOCIAÇÃO CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE BOM PRINCÍPIO - RS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. “
EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1°- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção e auxílio financeiro à Associação Corpo de Bombeiros Voluntários de Bom Princípio-RS, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) mensais.
Parágrafo Primeiro: A subvenção far-se-á visando a promoção de ações conjuntas para estimular a atividade da Associação de proteção, prevenção e salvamento dos bens e da vida dos habitantes de Vale Real, combate a incêndios, buscas, salvamentos, resgate em altura, aquático e veicular, apoio a Coordenação Municipal de Defesa Civil, prevenções em eventos oficiais quando solicitado pela autoridade municipal, palestras em escolas sobre o tema de prevenção de acidentes e incêndios..
Art. 2o - A entidade subvencionada deverá prestar contas dos recursos recebidos a cada semestre de subvenção concedida conforme plano de aplicação que faz parte integrante desta lei.
Art. 3°- O Município celebrará Termo de Fomento com a Associação beneficiada, no qual constarão suas obrigações, que faz parte integrante desta lei.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Administração
04.122.0010.2007- Auxílio ao Consepro e Corpo de Bombeiros
3.3.50.43.00.00.00- Subvenções sociais
Art. 5º- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial para a cobertura das despesas autorizadas na forma desta lei.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7o - Esta lei entrará em vigor na data da publicação surtindo efeitos a partir de 01 de março de 2017.
GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos dezessete dias do mês de março de dois mil e dezessete.
EDSON KASPARY
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração
Termo de Fomento que entre si celebram, de um lado, o MUNICÍPIO DE VALE REAL, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Rio Branco, 659, inscrita no CNPJ sob número 92.123.918/0001-46, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Edson Kaspary, inscrito no CIC/CPF 603974970-91, doravante denominado MUNICÍPIO e, de outro ASSOCIAÇÃO CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE BOM PRINCÍPIO - RS, com sede à Avenida Guilherme Winter, 54, na cidade de Bom Princípio, inscrito no CNPJ sob número 02.670.658/0001-36, neste ato representada por seu presidente, Comandante Paulo Renato Mayer Portinho.
Em conformidade com a lei municipal número XXXX as partes antes identificadas têm como certo, justo e acordado entre si, as cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente Termo de Fomento a promoção de ações conjuntas para estimular a atividade da Associação de proteção, prevenção e salvamento dos bens e da vida dos habitantes de Vale Real e municípios vizinhos, combate a incêndios, buscas, salvamentos, resgate em altura, aquático e veicular, apoio a Coordenação Municipal de Defesa Civil, prevenções em eventos oficiais quando solicitado pela autoridade municipal, palestras em escolas sobre o tema de prevenção de acidentes e incêndios.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:
Constituem obrigações do Município:
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA ASSOCIAÇÃO:
São obrigações da Associação:
CLAUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Administração
04.122.0010.2007 - Auxílio ao Consepro e Corpo de Bombeiros
3.3.50.43.00.00.00 - Subvenções sociais
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
O presente Termo de Convênio vigorará pelo prazo de 01 (um) ano, contado a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o máximo de 60 meses.
E, por estarem assim, justos e acordados, as partes celebram entre si o presente instrumento em duas vias de igual forma e teor, para que surta seus legais e jurídicos efeitos.
Vale Real, XX de XXXXX de 2017.
Paulo Renato Mayer Portinho EDSON KASPARY
Associação Corpo de Prefeito Municipal
Bombeiros Voluntários
de Bom Princípio