LEI Nº 1.258/2017, de 17 de março de 2017.
ALTERA ESPECIFICAÇÕES DO CARGO DE MERENDEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º- Fica alterado o Anexo I da Lei 889/2010, de 22 de abril de 2010, especificamente na Categoria Funcional MERENDEIRA, que passa a vigorar com as especificações constantes do Anexo que faz parte integrante desta Lei.
Art. 2º- Atendendo as necessidades do serviço público nos locais em que há turno ininterrupto de 12 horas, a carga horária do cargo de MERENDEIRA será de 40 (quarenta) ou 30 (trinta) horas semanais, conforme definido no Edital de Concurso Público para provimento do cargo, sendo a remuneração calculada com base na seguinte tabela de pagamento:
Padrão |
CLASSE A |
CLASSE B |
CLASSE C |
CLASSE D |
CLASSE E |
02 A * |
1.21 |
1.27 |
1.33 |
1.40 |
1.47 |
05 ** |
1.61 |
1.69 |
1.77 |
1.86 |
1.96 |
* Padrão 02 A = para carga horária de 30 horas semanais
** Padrão 05 = para carga horária de 40 horas semanais
Art. 3º- Os atuais ocupantes do cargo de MERENDEIRA que exercem a função nos locais em que há turno ininterrupto de 12 horas poderão optar pela carga horária de 30 horas semanais, com redução proporcional dos seus vencimentos, atendido o interesse público e a necessidade do serviço.
Parágrafo único: Deferido o pedido de alteração de carga horária de forma definitiva, o servidor será enquadrado na tabela de pagamentos de acordo com o estabelecido no artigo anterior.
Art. 5° - As atribuições do cargo são as constantes do Anexo I que é parte integrante da Lei 889/2010.
Art. 6º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 8º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos dezessete dias do mês de março de dois mil e dezessete.
EDSON KASPARY
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração