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LEIS Nº 1258, 17 DE MARÇO DE 2017
Em vigor

LEI Nº 1.258/2017, de 17 de março de 2017.

 

 

ALTERA ESPECIFICAÇÕES DO CARGO DE MERENDEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte

                       

LEI:

 

Art. 1º- Fica alterado o Anexo I da Lei 889/2010, de 22 de abril de 2010, especificamente na Categoria Funcional MERENDEIRA, que passa a vigorar com as especificações constantes do Anexo que faz parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º- Atendendo as necessidades do serviço público nos locais em que há turno ininterrupto de 12 horas, a carga horária do cargo de MERENDEIRA será de 40 (quarenta) ou 30 (trinta) horas semanais, conforme definido no Edital de Concurso Público para provimento do cargo, sendo a remuneração calculada com base na seguinte tabela de pagamento:

 

Padrão

CLASSE A

CLASSE B

CLASSE C

CLASSE D

CLASSE E

02 A *

1.21

1.27

1.33

1.40

1.47

05 **

1.61

1.69

1.77

1.86

1.96

 

* Padrão 02 A = para carga horária de 30 horas semanais

** Padrão 05 = para carga horária de 40 horas semanais

 

Art. 3º- Os atuais ocupantes do cargo de MERENDEIRA que exercem a função nos locais em que há turno ininterrupto de 12 horas poderão optar pela carga horária de 30 horas semanais, com redução proporcional dos seus vencimentos, atendido o interesse público e a necessidade do serviço.

 

Parágrafo único: Deferido o pedido de alteração de carga horária de forma definitiva, o servidor será enquadrado na tabela de pagamentos de acordo com o estabelecido no artigo anterior.

 

Art. 5° - As atribuições do cargo são as constantes do Anexo I que é parte integrante da Lei 889/2010.

 

Art. 6º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.

 

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 8º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos dezessete dias do mês de março de dois mil e dezessete.

 

 

 

 

 

                                                                                              EDSON KASPARY

                                                                                              Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

                Cláudio Schmitz

Secretário Municipal da Administração

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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