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LEIS Nº 1261, 19 DE ABRIL DE 2017
Em vigor

LEI Nº 1.261/2017, de 19 de abril de 2017.

 

 

 

Dispõe sobre a Criação do Programa de Construção do Passeio Público em parceria com a comunidade e dá outras providências.

 

 

 

EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte

 

LEI:


 

                        Art. 1° Fica criado, no âmbito do Município, o Programa Comunitário de Construção do Passeio Público, de caráter participativo, observadas as disposições desta Lei.

 

                        Parágrafo Único - O Programa será administrado pela Secretaria Municipal de Habitação e Planejamento Urbano, que receberá os protocolos de intenção dos moradores e fará o encaminhamento para a Secretaria Municipal de Obras para cronograma de construção.

 

                        Art. 2° Todos os proprietários de terrenos com frente para a rua calçada ou com meio-fio implantado, localizados na zona urbana de Vale Real terão direito à inscrição no programa.


                        Art. 3° Os serviços de construção do passeio público serão executados mediante Protocolo de Intenção junto ao Município.

 

Art. 6º Para o cumprimento dos serviços de que trata esta lei, ficam estabelecidas as seguintes condições:

 

1 - Serão de responsabilidade do Município:

 

  1. preparação do terreno/base com o fornecimento de pó de brita;
  2. fiscalização e recebimento da obra.

 

2 - Serão de responsabilidade dos moradores:

  1. Construção do passeio público e aquisição do material para executar a obra com exceção do pó de brita.
  2. Contratação de mão de obra para execução dos serviços.

 

Art. 8º A presente lei poderá ser regulamentada, no que couber, por decreto do Poder Executivo.

 

Art. 9º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta da seguinte orçamentária:

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

04.122.0018.2044- Manutenção

3.3.90.30.00.00.00- Material de consumo

3.3.90.39.00.00.00- Serviços terceiros pessoa jurídica

4.4.90.51.00.00.00- Obras e instalações

26.782.0201.1053- Construção estradas, pontes, asfalto calçamento

3.3.90.39.00.00.00- Serviços terceiros pessoa jurídica

4.4.90.51.00.00.00- Obras e instalações

 

 

Art. 10 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos dezenove dias do mês de abril de dois mil e dezessete.

 

 

 

EDSON KASPARY

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

               Cláudio Schmitz

Secretário Municipal da Administração

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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