LEI Nº 1.261/2017, de 19 de abril de 2017.
Dispõe sobre a Criação do Programa de Construção do Passeio Público em parceria com a comunidade e dá outras providências.
EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica criado, no âmbito do Município, o Programa Comunitário de Construção do Passeio Público, de caráter participativo, observadas as disposições desta Lei.
Parágrafo Único - O Programa será administrado pela Secretaria Municipal de Habitação e Planejamento Urbano, que receberá os protocolos de intenção dos moradores e fará o encaminhamento para a Secretaria Municipal de Obras para cronograma de construção.
Art. 2° Todos os proprietários de terrenos com frente para a rua calçada ou com meio-fio implantado, localizados na zona urbana de Vale Real terão direito à inscrição no programa.
Art. 3° Os serviços de construção do passeio público serão executados mediante Protocolo de Intenção junto ao Município.
Art. 6º Para o cumprimento dos serviços de que trata esta lei, ficam estabelecidas as seguintes condições:
1 - Serão de responsabilidade do Município:
2 - Serão de responsabilidade dos moradores:
Art. 8º A presente lei poderá ser regulamentada, no que couber, por decreto do Poder Executivo.
Art. 9º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta da seguinte orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
3.3.90.30.00.00.00- Material de consumo
3.3.90.39.00.00.00- Serviços terceiros pessoa jurídica
4.4.90.51.00.00.00- Obras e instalações
26.782.0201.1053- Construção estradas, pontes, asfalto calçamento
3.3.90.39.00.00.00- Serviços terceiros pessoa jurídica
4.4.90.51.00.00.00- Obras e instalações
Art. 10 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos dezenove dias do mês de abril de dois mil e dezessete.
EDSON KASPARY
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração