LEI Nº 1.270/2017, de 11 DE MAIO DE 2017
INSTITUI UM PROGRAMA MUNICIPAL DE LEITURA NO MUNICÍPIO DE VALE REAL.
EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º - Fica instituído no município de Vale Real o programa de leitura que será denominada de “GELOTECA”.
Art. 2º - Este programa visa instalar pontos de leitura em todos os bairros e localidades do município.
Art. 3º - Qualquer cidadão pode retirar espontaneamente um livro, revista, jornais e levar para sua casa, devendo o material retirado ser devolvido no mesmo local.
Art. 4º - Para aquisição das geladeiras será feita uma campanha de doações dentro da própria comunidade.
Art. 5º - A preparação e reforma dessas geladeiras será feita com parcerias voluntárias de empresas do município ou entidades afins.
Art. 6º - Os livros, revistas e jornais serão de doações de pessoas ou empresas através de um programa de arrecadação que será feita pela Câmara Municipal.
Art. 7º - A expansão do programa será gradativa de acordo com o material disponível.
Art. 8º - Essa lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos onze dias do mês de maio de dois mil e dezessete.
EDSON KASPARY
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração