LEI Nº 1.271/2017, DE 11 DE MAIO DE 2017
INSTITUI UM PROGRAMA MUNICIPAL DE ARRECADAÇÃO ATRAVÉS DE DOAÇÕES DE LIVROS OU SIMILARES.
EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º - Fica instituído o programa municipal de doação de livros, revistas, jornais atuais para leitura que serão disponibilizados através da “GELOTECA”.
Art. 2º - Cada cidadão ou empresa poderá fazer doação de livros de leitura em bom estado, revistas/jornais atuais.
Art. 3º - A forma de recebimento será organizada pela Câmara de Vereadores em locais e horas a serem informados pelo mesmo.
Art. 4º - Está lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos onze dias do mês de maio de dois mil e dezessete.
EDSON KASPARY
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração