LEI N° 1.142/2014, de 08 de maio de 2014.
AUTORIZA SUBVENÇÃO PARA ACISVALE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a subvencionar em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) à ACISVALE – Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Vale Real, com a finalidade de organizar o promover a festa da 15ª Kronenthal Fest.
Art. 2º – A entidade subvencionada deverá movimentar os recursos em conta bancária específica e apresentar a prestação de contas no prazo de trinta dias após o término do evento.
Art. 3º - Os recursos repassados na forma desta lei correrão por conta da dotação orçamentária própria do orçamento vigente.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos oito dias do mês de maio de dois mil e catorze.
EDSON KASPARY
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Jorge Grierson Spessatto
Secretário Municipal da Administração