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LEIS Nº 1142, 08 DE MAIO DE 2014
Em vigor

LEI N° 1.142/2014, de 08 de maio de 2014.

 

                                              

                       AUTORIZA SUBVENÇÃO PARA ACISVALE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

                                   EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte

 

LEI

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a subvencionar em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) à ACISVALE – Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Vale Real, com a finalidade de organizar o promover a festa da 15ª Kronenthal Fest.

 

Art. 2º – A entidade subvencionada deverá movimentar os recursos em conta bancária específica e apresentar a prestação de contas no prazo de trinta dias após o término do evento.

 

Art. 3º - Os recursos repassados na forma desta lei correrão por conta da dotação orçamentária própria do orçamento vigente.

 

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos oito dias do mês de maio de dois mil e catorze.

 

 

EDSON KASPARY

                                                                                                Prefeito Municipal

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

        Jorge Grierson Spessatto

Secretário Municipal da Administração

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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