LEI N° 1.281/2017, DE 26 DE JULHO DE 2017.
ALTERA PADRÃO DE VENCIMENTOS DE CARGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação em vigor, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI :
Art. 1º - Fica alterado o padrão de vencimento da categoria funcional de Agente de Controle Interno conforme Art. 1º da Lei 1070/2013 de 31 de julho de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Denominação da categoria funcional Padrão
Agente de Controle Interno 10
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Administração
04.122.0007.2084 Manutenção do Controle interno
3.1.90.11.00.00.00- vencimentos e vantagens fixas
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e seis dias do mês de julho de dois mil e dezessete.
EDSON KASPARY
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração