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LEIS Nº 1281, 26 DE JULHO DE 2017
Em vigor

LEI N° 1.281/2017, DE 26 DE JULHO DE 2017.

 

ALTERA PADRÃO DE VENCIMENTOS DE CARGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

                                   EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação em vigor, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte

 

LEI :

 

Art. 1º - Fica alterado o padrão de vencimento da categoria funcional de Agente de Controle Interno conforme Art. 1º da Lei 1070/2013 de 31 de julho   de   2013, que passa a vigorar com a seguinte  redação:

           

            Denominação da categoria funcional                             Padrão

                       

                        Agente de Controle Interno                                              10

                                                                              

Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

Secretaria Municipal de Administração

04.122.0007.2084 Manutenção do Controle interno

3.1.90.11.00.00.00- vencimentos e vantagens fixas

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e seis dias do mês de julho de dois mil e dezessete.

 

 

                                                                                   EDSON KASPARY

                                                                                    Prefeito Municipal

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

              Cláudio Schmitz

Secretário Municipal da Administração

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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