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LEIS Nº 1289, 22 DE SETEMBRO DE 2017
Em vigor

LEI N° 1.289/2017, DE 22 DE SETEMBRO DE 2017.

           

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO DE COLABORAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO DOS MENORES DE ARROIO DO MEIO/RS”

 

 

 

                                   EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte

 

 

LEI:

 

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Colaboração com a Associação dos Menores de Arroio do Meio/RS na forma estabelecida pela Lei Federal nº 13.019/2014 de 31 de julho de 2014 e suas alterações das parcerias voluntárias, visando ao atendimento de crianças e adolescentes, em regime de abrigo.

 

Art. 2º - O valor da subvenção deverá ser aplicado, exclusivamente, na finalidade prevista na minuta do termo, que passa a fazer parte integrante da presente Lei.

 

Art. 3o - A Entidade deverá prestar contas dos recursos recebidos a cada trimestre conforme plano de trabalho/aplicação que faz parte integrante desta lei.

 

Art. 4º - Fica autorizado o poder executivo a abrir crédito es -

pecial na seguinte rubrica orçamentária:

Secretaria Municipal Saúde e Assistência Social

3.3.50.41.00.00.00- Contribuições (2832)

R$ 10.000,00

 

Art. 5º - O crédito especial aberto no artigo 3º desta lei terá

como cobertura o superávit financeiro do recurso Livre (1) apurado em 31.12.2016.

 

 

 

 

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e dois dias do mês de setembro de dois mil e dezessete.

 

 

 

 EDSON KASPARY

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

              Cláudio Schmitz

Secretário Municipal da Administração

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TERMO DE COLABORAÇÃO

 

TERMO DE COLABORAÇÂO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE VALE REAL/RS E A ASSOCIAÇÃO DOS MENORES DE ARROIO DO MEIO/RS

 

Termo de Colaboração celebrado entre O MUNICÍPIO DE VALE REAL/RS, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 92.123.918/0001-46, com sede na Rua Rio Branco nº 659 doravante denominado Município, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, o Sr. Edson Kaspary, portador do CPF nº. 603.974.970-91 residente e domiciliado no Município de Vale Real e, de outro lado, a ASSOCIAÇÃO DOS MENORES DE ARROIO DO MEIO/RS, instituição civil de direito privado, de caráter filantrópico, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº. 87.296.950/0003-55, com sede na Rua Visconde do Rio Branco, nº. 46, Bairro Navegantes, em Arroio do Meio, ora em diante denominada Associação, representada por sua Presidente LEDA MARIS POLETTO, portadora do RG nº. 3016638151, CPF nº. 082.115.900/34, residente na Rua Gustavo Wienandts, nº. 896/401 na cidade de Arroio do Meio celebram o presente TERMO DE COLABORAÇÂO, observadas as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, Lei Municipal 1.030/2012, Estatuto da Criança e do Adolescente- ECA, Lei Orgânica de Assistência Social, dispositivos da Lei Orgânica do Município e demais normas que regulam a espécie, conforme as cláusulas e condições seguintes:

Resolvem as partes celebrarem o presente TERMO DE COLABORAÇÃO, que se regerá pelas condições adiante consignadas.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:

 

O presente Termo de Colaboração tem por objeto a cooperação entre o Município e a Entidade, visando ao atendimento de crianças e adolescentes, do sexo masculino (até 12 anos)  e feminino (até 18 anos) em regime de Abrigo, encaminhadas pela Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, Conselho Tutelar e/ou por medida judicial.

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO: O atendimento dar-se-á em regime de acolhimento integral, incluindo alimentação, vestuário, transporte, lazer, escolaridade, atendimento médico, psicológico e odontológico, e demais meios necessários para a integração/reintegração do Acolhido junto à família e à comunidade.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR:

           

O Município repassará à Associação o valor mensal de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), mensalmente, por criança ou adolescente abrigado na Associação, referente ao serviço, que deverão ser depositados até o dia 05 (cinco) de cada mês, no Banco Sicredi 748, Agência 0136, conta nº. 50827-6, de Arroio do Meio/RS.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:

 

I - Compete ao Município:

 

  1. Encaminhar à Entidade, crianças e adolescentes – do sexo masculino (até 12 anos)  e feminino (até 18 anos) - que necessitem de atendimento em regime de acolhimento integral, devidamente documentados de acordo com as exigências legais;

 

  1. Providenciar para que o Encaminhado porte consigo objetos de uso pessoal, de higiene e vestuário;

 

  1. Repassar mensalmente à Entidade, os recursos do Termo de Colaboração de acordo com o número de crianças e adolescentes devidamente atendidos;

 

  1. Acompanhar a execução do objeto deste Termo, mediante visitas para avaliação técnica, visando à consolidação dos objetos preconizados no presente;

 

  1. Os medicamentos, caso prescritos em receituário médico, são de responsabilidade da Secretaria Municipal da Saúde do Município de origem ou familiares dos abrigados, encaminhados para a Associação dos Menores de Arroio do Meio.

 

  1. No que tange a internações hospitalares, bem como tratamentos médicos e transporte do infante para consultas médicas, estas serão de responsabilidade do município de origem do menor. Assim, deverá o município estar ciente de sua obrigação para com o infante abrigado nesta associação, não podendo alegar desconhecimento de tal fato.

 

  1. Os pagamentos deverão ser efetuados até o dia 05 (cinco) de cada mês, contado da apresentação da fatura correspondente. A falta de pagamento de qualquer das parcelas, até a data do vencimento, constituirá de pleno direito em mora o MUNICÍPIO, e implicará o acréscimo de correção monetária, dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, além da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do débito (valor da parcela + juros de mora).

 

  1. Independente do disposto no item 7, o não pagamento da parcela faculta à Entidade rescindir o presente contrato, sem prejuízo da exigibilidade do débito vencido.

 

II - Compete à Entidade:

 

  1. Abrigar, em regime de acolhimento integral, crianças e adolescentes encaminhados pelo Conselho Tutelar, Justiça da Infância e da Juventude e Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social;

 

  1. Executar os programas, de acordo com o disposto no Plano de Trabalho, com estrita observância, no que diz respeito ao atendimento das crianças e adolescentes, ao disposto nos arts. 92 e 94, da Lei nº. 8.069/90;

 

  1. Oferecer instalações adequadas, sempre passíveis de fiscalização pelo Município, pelo Conselho Tutelar, Ministério Público e Poder Judiciário locais;

 

  1. Responsabilizar-se pela segurança do Acolhido;

 

  1. Informar à família do Acolhido, à Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social; ao Conselho Tutelar e à Justiça da Comarca de Feliz/RS a sua saída da Instituição;

 

  1. Prestar contas trimestralmente em relação aos repasses quando houver criança ou adolescente no abrigamento.

 

 

CLÁUSULA QUARTA - DESCONTOS:

 

A Entidade não se obriga a dar qualquer tipo de desconto para membros da mesma família, inclusive irmãos.

 

CLÁUSULA QUINTA - DO CUSTEIO DE DESPESAS COM ÁGUA E ENERGIA ELÉTRICA:

 

            As despesas decorrentes do consumo de água e energia elétrica, assim como outras decorrentes da manutenção da entidade, serão por esta custeadas, observado o disposto no art.90, caput, da Lei nº. 8.069/90.

 

CLÁUSULA SEXTA - DO REPASSE DOS RECURSOS E DA LIBERAÇÃO DAS PARCELAS:

 

  1. O repasse dos recursos dar-se-á em parcelas mensais, até o dia 05 (cinco) após a data do protocolo do requerimento, na Prefeitura Municipal, por parte da Entidade.

 

  1. O valor “per capita” será repassado à Entidade de forma proporcional aos dias de internamento do Acolhido na instituição.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS:

 

A Entidade se compromete no atendimento em regime de acolhimento integral, incluindo alimentação, vestuário, transporte, lazer, escolaridade, atendimento médico, psicológico e odontológico, e demais meios necessários para a integração/reintegração do Acolhido junto à família e à comunidade.

 

CLÁUSULA OITAVA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO:

 

Este Termo de Colaboração poderá ser denunciado pela Entidade, a qualquer tempo e especialmente quando da constatação da falta de pagamento dos valores ajustados neste Termo.

 

Em casos especiais, onde o abrigado necessite de acompanhamento médico especializado, alimentação e cuidados especiais, a responsabilidade de arcar com as despesas serão do Município de Vale Real/RS.

 

CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO:

 

Este Termo de Colaboração entra em vigor na data de sua assinatura até o período de 1 (um) ano, podendo ser renovado até no máximo 60 meses, caso haja interesse das partes, através de Termo Aditivo.

 

O mesmo poderá ser rescindido por acordo entre as partes, sempre com notificação por escrito com antecedência mínima de 30 dias.

 

CLÁUSULA DÉCIMA - DO INÍCIO:

 

            O Presente Termo de Colaboração terá vigência de................. de 2017 a ....................de 2018, podendo ser prorrogado através de Termo Aditivo.

 

CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO:

 

            Os partícipes elegem o foro da comarca Feliz/RS, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios que surgirem na execução do presente Termo de Colaboração, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

            E, por estarem, justos e contratados, os partícipes firmam o presente Termo de Colaboração, em 02 (duas) vias de igual teor e forma.

 

 

 

                              Vale Real,...................... de 2017.

 

 

         ................................................................................    

                      Prefeito Municipal de Vale Real/RS.

 

 

 

        ....................................................................................

          Associação dos Menores de Arroio do Meio/RS

 

 

TESTEMUNHAS:

 

 

1 – NOME:....................................................

      CPF Nº....................................................

 

 

 

2 - NOME:....................................................

      CPF Nº....................................................

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PLANO DE TRABALHO

 

  1. DADOS CADASTRAIS:

Órgão/Entidade Proponente

Prefeitura Municipal de VALE REAL

CNPJ

92123918/0001-46

Endereço

Rua Rio Branco, 659

Cidade

Vale Real

UF

RS

CEP

95.778-000

DDD/Telefone

(51) 3637-7050

EA

Municipal

Conta Corrente

 

Banco

 

Agência

 

Praça Pagamento

 

Nome do Responsável

Edson kaspary

CPF

603974970-91

CI/Órgão Expedidor

1040764936-SJS/RS

Cargo

Prefeito

Função

Prefeito

Matrícula/IF

 

               
  1. OUTROS PARTÍCIPES:

Órgão/Entidade

Associação dos Menores de Arroio do Meio

CNPJ

87.296.950/0003-55

Endereço

Rua Visconde do Rio Branco, nº. 46, Bairro Navegantes

Cidade

Arroio do Meio

UF

RS

CEP

95940-000

DDD/Telefone

(51) 3716 3586

EA

Estadual

Nome do Responsável

LEDA MARIS POLETTO

CPF

082.115.900-34

CI/Órgão Expedidor

Cargo

Presidente

Função

Presidente

Matrícula/IF

 

             
  1. DESCRIÇÃO DO PROJETO:

Título do Projeto:

Cooperação entre o Município e a Entidade visando ao atendimento de crianças e adolescentes, do sexo masculino até 12 anos e do sexo feminino até 18 anos, em regime de Abrigo, encaminhadas pela Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, Conselho Tutelar e/ou por medida judicial.

Período de Execução

Início

2017

Término

 2018

Identificação do Objeto:

O presente Termo visa à Cooperação entre o Município e a Entidade visando ao atendimento de crianças e adolescentes, do sexo masculino até 12 anos e do sexo feminino até 18 anos, em regime de Abrigo, encaminhadas pela Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, Conselho Tutelar e/ou por medida judicial

Justificativa da Proposição:

O presente pleito propicia o atendimento em regime de acolhimento integral, incluindo alimentação, vestuário, transporte, lazer, escolaridade, atendimento médico, psicológico e odontológico, e demais meios necessários para a integração/reintegração do Acolhido junto à família e à comunidade atendendo às exigências legais do ECA e Ministério Público.

  1. - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (Meta, Etapa ou Fase)

Meta

Etapa

Fase

Especificação

Indicador Físico

Duração

Unid

Quant

Início

Término

 

1

1

Atender o acolhido em regime de Abrigo, encaminhadas pela Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, Conselho Tutelar e/ou por medida judicial por tempo estipulado na medida de acolhimento.

 

01

 

01

 

2017

 

2018

6 - APROVAÇÃO:

Aprovado.

 

Arroio do Meio,        de                               2017.

 

 

EDSON KASPARY

Prefeito Municipal

 

 

ASSOCIAÇÃO ARROIO DO MEIO/RS  

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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