LEI N° 1.289/2017, DE 22 DE SETEMBRO DE 2017.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO DE COLABORAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO DOS MENORES DE ARROIO DO MEIO/RS”
EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Colaboração com a Associação dos Menores de Arroio do Meio/RS na forma estabelecida pela Lei Federal nº 13.019/2014 de 31 de julho de 2014 e suas alterações das parcerias voluntárias, visando ao atendimento de crianças e adolescentes, em regime de abrigo.
Art. 2º - O valor da subvenção deverá ser aplicado, exclusivamente, na finalidade prevista na minuta do termo, que passa a fazer parte integrante da presente Lei.
Art. 3o - A Entidade deverá prestar contas dos recursos recebidos a cada trimestre conforme plano de trabalho/aplicação que faz parte integrante desta lei.
Art. 4º - Fica autorizado o poder executivo a abrir crédito es -
pecial na seguinte rubrica orçamentária:
Secretaria Municipal Saúde e Assistência Social
3.3.50.41.00.00.00- Contribuições (2832)
R$ 10.000,00
Art. 5º - O crédito especial aberto no artigo 3º desta lei terá
como cobertura o superávit financeiro do recurso Livre (1) apurado em 31.12.2016.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e dois dias do mês de setembro de dois mil e dezessete.
EDSON KASPARY
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração
TERMO DE COLABORAÇÃO
TERMO DE COLABORAÇÂO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE VALE REAL/RS E A ASSOCIAÇÃO DOS MENORES DE ARROIO DO MEIO/RS
Termo de Colaboração celebrado entre O MUNICÍPIO DE VALE REAL/RS, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 92.123.918/0001-46, com sede na Rua Rio Branco nº 659 doravante denominado Município, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, o Sr. Edson Kaspary, portador do CPF nº. 603.974.970-91 residente e domiciliado no Município de Vale Real e, de outro lado, a ASSOCIAÇÃO DOS MENORES DE ARROIO DO MEIO/RS, instituição civil de direito privado, de caráter filantrópico, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº. 87.296.950/0003-55, com sede na Rua Visconde do Rio Branco, nº. 46, Bairro Navegantes, em Arroio do Meio, ora em diante denominada Associação, representada por sua Presidente LEDA MARIS POLETTO, portadora do RG nº. 3016638151, CPF nº. 082.115.900/34, residente na Rua Gustavo Wienandts, nº. 896/401 na cidade de Arroio do Meio celebram o presente TERMO DE COLABORAÇÂO, observadas as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, Lei Municipal 1.030/2012, Estatuto da Criança e do Adolescente- ECA, Lei Orgânica de Assistência Social, dispositivos da Lei Orgânica do Município e demais normas que regulam a espécie, conforme as cláusulas e condições seguintes:
Resolvem as partes celebrarem o presente TERMO DE COLABORAÇÃO, que se regerá pelas condições adiante consignadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
O presente Termo de Colaboração tem por objeto a cooperação entre o Município e a Entidade, visando ao atendimento de crianças e adolescentes, do sexo masculino (até 12 anos) e feminino (até 18 anos) em regime de Abrigo, encaminhadas pela Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, Conselho Tutelar e/ou por medida judicial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O atendimento dar-se-á em regime de acolhimento integral, incluindo alimentação, vestuário, transporte, lazer, escolaridade, atendimento médico, psicológico e odontológico, e demais meios necessários para a integração/reintegração do Acolhido junto à família e à comunidade.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR:
O Município repassará à Associação o valor mensal de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), mensalmente, por criança ou adolescente abrigado na Associação, referente ao serviço, que deverão ser depositados até o dia 05 (cinco) de cada mês, no Banco Sicredi 748, Agência 0136, conta nº. 50827-6, de Arroio do Meio/RS.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
I - Compete ao Município:
II - Compete à Entidade:
CLÁUSULA QUARTA - DESCONTOS:
A Entidade não se obriga a dar qualquer tipo de desconto para membros da mesma família, inclusive irmãos.
CLÁUSULA QUINTA - DO CUSTEIO DE DESPESAS COM ÁGUA E ENERGIA ELÉTRICA:
As despesas decorrentes do consumo de água e energia elétrica, assim como outras decorrentes da manutenção da entidade, serão por esta custeadas, observado o disposto no art.90, caput, da Lei nº. 8.069/90.
CLÁUSULA SEXTA - DO REPASSE DOS RECURSOS E DA LIBERAÇÃO DAS PARCELAS:
CLÁUSULA SÉTIMA - DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS:
A Entidade se compromete no atendimento em regime de acolhimento integral, incluindo alimentação, vestuário, transporte, lazer, escolaridade, atendimento médico, psicológico e odontológico, e demais meios necessários para a integração/reintegração do Acolhido junto à família e à comunidade.
CLÁUSULA OITAVA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO:
Este Termo de Colaboração poderá ser denunciado pela Entidade, a qualquer tempo e especialmente quando da constatação da falta de pagamento dos valores ajustados neste Termo.
Em casos especiais, onde o abrigado necessite de acompanhamento médico especializado, alimentação e cuidados especiais, a responsabilidade de arcar com as despesas serão do Município de Vale Real/RS.
CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO:
Este Termo de Colaboração entra em vigor na data de sua assinatura até o período de 1 (um) ano, podendo ser renovado até no máximo 60 meses, caso haja interesse das partes, através de Termo Aditivo.
O mesmo poderá ser rescindido por acordo entre as partes, sempre com notificação por escrito com antecedência mínima de 30 dias.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO INÍCIO:
O Presente Termo de Colaboração terá vigência de................. de 2017 a ....................de 2018, podendo ser prorrogado através de Termo Aditivo.
CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO:
Os partícipes elegem o foro da comarca Feliz/RS, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios que surgirem na execução do presente Termo de Colaboração, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem, justos e contratados, os partícipes firmam o presente Termo de Colaboração, em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Vale Real,...................... de 2017.
................................................................................
Prefeito Municipal de Vale Real/RS.
....................................................................................
Associação dos Menores de Arroio do Meio/RS
TESTEMUNHAS:
1 – NOME:....................................................
CPF Nº....................................................
2 - NOME:....................................................
CPF Nº....................................................
Órgão/Entidade Proponente Prefeitura Municipal de VALE REAL |
CNPJ 92123918/0001-46 |
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Endereço Rua Rio Branco, 659 |
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Cidade Vale Real |
UF RS |
CEP 95.778-000 |
DDD/Telefone (51) 3637-7050 |
EA Municipal |
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Conta Corrente
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Banco
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Agência
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Praça Pagamento
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Nome do Responsável Edson kaspary |
CPF 603974970-91 |
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CI/Órgão Expedidor 1040764936-SJS/RS |
Cargo Prefeito |
Função Prefeito |
Matrícula/IF
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Órgão/Entidade Associação dos Menores de Arroio do Meio |
CNPJ 87.296.950/0003-55 |
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Endereço Rua Visconde do Rio Branco, nº. 46, Bairro Navegantes |
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Cidade Arroio do Meio |
UF RS |
CEP 95940-000 |
DDD/Telefone (51) 3716 3586 |
EA Estadual |
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Nome do Responsável LEDA MARIS POLETTO |
CPF 082.115.900-34 |
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CI/Órgão Expedidor |
Cargo Presidente |
Função Presidente |
Matrícula/IF
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Título do Projeto:Cooperação entre o Município e a Entidade visando ao atendimento de crianças e adolescentes, do sexo masculino até 12 anos e do sexo feminino até 18 anos, em regime de Abrigo, encaminhadas pela Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, Conselho Tutelar e/ou por medida judicial. |
Período de Execução |
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Início2017 |
Término2018 |
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Identificação do Objeto:O presente Termo visa à Cooperação entre o Município e a Entidade visando ao atendimento de crianças e adolescentes, do sexo masculino até 12 anos e do sexo feminino até 18 anos, em regime de Abrigo, encaminhadas pela Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, Conselho Tutelar e/ou por medida judicial |
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Justificativa da Proposição:O presente pleito propicia o atendimento em regime de acolhimento integral, incluindo alimentação, vestuário, transporte, lazer, escolaridade, atendimento médico, psicológico e odontológico, e demais meios necessários para a integração/reintegração do Acolhido junto à família e à comunidade atendendo às exigências legais do ECA e Ministério Público. |
Meta |
Etapa Fase |
Especificação |
Indicador Físico |
Duração |
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Unid |
Quant |
Início |
Término |
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1 |
1 |
Atender o acolhido em regime de Abrigo, encaminhadas pela Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, Conselho Tutelar e/ou por medida judicial por tempo estipulado na medida de acolhimento. |
01 |
01 |
2017 |
2018 |
6 - APROVAÇÃO:
Aprovado.
Arroio do Meio, de 2017.
EDSON KASPARY Prefeito Municipal
ASSOCIAÇÃO ARROIO DO MEIO/RS
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