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LEIS Nº 1298, 23 DE NOVEMBRO DE 2017
Em vigor

LEI Nº 1.298/2017, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017

                                                  

INSTITUI LEI QUE OBRIGA A FAZER ESTUDO E DEMARCAÇÃO DE ESPAÇOS DE ESTACIONAMENTO PARA CADEIRANTES E IDOSOS.

 

            EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1º – Fica criada a obrigatoriedade de demarcação de estacionamento preferencial para cadeirantes e idosos nas vias públicas e estacionamentos do município.

 

Art. 2º – O estudo de demarcação ficará a cargo da Secretaria Municipal de Planejamento e Obras para definir o número de espaços e suas localizações.

 

Art. 3º – Os locais a serem estudados serão próximos a bancos, órgãos públicos de grandes rotatividades, igrejas, comércios e indústrias de grande circulação entre outros.

 

Art. 4º – Sempre que houver um novo espaço que se faça necessário, os vereadores poderão encaminhar uma solicitação de estudo junto a Secretaria Municipal de Planejamento e Obras.

 

Art. 5º – Esta lei entra em vigor em julho de 2018.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos vinte e três dias do mês de novembro de dois mil e dezessete.

                       EDSON KASPARY

                                   Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

                Cláudio Schmitz

Secretário Municipal da Administração

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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