LEI Nº 1.300/2017, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017.
CRIA VAGAS PARA CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Ficam criadas, na atual estrutura de cargos e funções do Município, nos termos da Lei 889/2010 as seguintes vagas:
Cargo |
Nº de Vagas |
Padrão/Provimento |
Educador Infantil |
12 (doze) |
06A – Efetivo – 30 horas |
Auxiliar de Limpeza |
01 (um) |
05 - Efetivo |
Merendeira |
02 (dois) |
05 - Efetivo |
Art. 2° - As atribuições dos cargos são as constantes do Anexo I que é parte integrante da Lei 889/2010 e a remuneração no Cargo de Educador Infantil de acordo com a Lei 1075/2013 na carga horária de 30 horas.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e um dias do mês de dezembro de dois mil e dezessete.
EDSON KASPARY
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração e Fazenda