LEI Nº 1.145/2014, DE 18 DE JUNHO DE 2014.
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO EM 2014 ¨.
EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no orçamento de 2014 do Município de Vale Real, no valor de R$ 50.000,00(cinquenta mil reais) criando as seguintes rubricas orçamentárias:
07 SECRETARIA MUNICIPAL TURISMO CULTURA E LAZER
Unidade 02- Turismo
13.392.0207.2025- Organização e realização Kronenthalfest
3.3.50.41.00.00.00- Contribuições (776)
Recurso 1 Livre
Valor: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
Art. 2º - Servirá de cobertura do crédito especial aberto no artigo primeiro, a redução na seguinte rubrica orçamentária:
07 SECRETARIA MUNICIPAL TURISMO CULTURA E LAZER
Unidade 02- Turismo
13.392.0207.2025- Organização e realização Kronenthalfest
3.3.50.43.00.00.00- Subvenções (762)
Recurso 1 Livre
Valor: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos dezoito dias do mês de junho de dois mil e catorze.
EDSON KASPARY
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
Jorge Grierson Spessatto
Secretário Municipal da Administração