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LEIS Nº 1145, 18 DE JUNHO DE 2014
Em vigor

LEI Nº 1.145/2014, DE 18 DE JUNHO DE 2014.

 

 

 

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO EM 2014 ¨.

 

 

 

            EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte

 

 

LEI:

 

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no orçamento de 2014 do Município de Vale Real, no valor de R$ 50.000,00(cinquenta mil reais) criando as seguintes rubricas orçamentárias:

 

07 SECRETARIA MUNICIPAL TURISMO CULTURA E LAZER

Unidade 02- Turismo

13.392.0207.2025- Organização e realização Kronenthalfest

3.3.50.41.00.00.00- Contribuições (776)

Recurso 1 Livre

Valor: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)

 

 

Art. 2º - Servirá de cobertura do crédito especial aberto no artigo primeiro, a redução na seguinte rubrica orçamentária:

 

07 SECRETARIA MUNICIPAL TURISMO CULTURA E LAZER

Unidade 02- Turismo

13.392.0207.2025- Organização e realização Kronenthalfest

3.3.50.43.00.00.00- Subvenções  (762)

Recurso 1 Livre

Valor: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)

 

 

 

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

            GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos dezoito dias do mês de junho de dois mil e catorze.

 

 

 

EDSON KASPARY

Prefeito Municipal

 

 

 

Registre-se e publique-se.

 

 

       Jorge Grierson Spessatto

Secretário Municipal da Administração

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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