LEI N° 1.317/2018, DE 11 DE ABRIL DE 2018.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE COOPERAÇÃO COM OUTROS MUNICÍPIOS, EM PROL DO ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS DO SISTEMA DE SAÚDE – SUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Cooperação com outros Municípios, objetivando a conjugação de esforços em prol do atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS e o repasse de recursos financeiros complementares destinados a assegurar a prestação de serviços de saúde e a promover uma política de saúde pública adequada às demandas locais e regionais.
Art. 2º - Ficará o poder executivo autorizado a abrir crédito especial, suplementar e a redução no orçamento de 2018 para cobertura das despesas decorrentes desta lei.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário em especial a Lei nº 1.210/2015 de 23 de setembro de 2015.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos onze dias do mês de abril de dois mil e dezoito.
EDSON KASPARY
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração