LEI N° 1.147/2014, de 01 de julho de 2014.
“CONCEDE REAJUSTE AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE VALE REAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
Art. 1°- Fica reajustado em 12,16 % a remuneração dos Agentes Comunitários de Saúde do Município de Vale Real.
Art. 2°- As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotação orçamentária própria.
Art. 3°- A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a contar de 01 de julho de 2014.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, ao primeiro dia do mês de julho de dois mil e catorze.
EDSON KASPARY
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Jorge Grierson Spessatto
Secretário Municipal da Administração