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LEIS Nº 1328, 21 DE JUNHO DE 2018
Em vigor

LEI N°  1.328/2018, de 21 de junho de 2018.

 

ALTERA ANEXO I DO CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DA SAÚDE E  DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

             EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte          

LEI:

 

Art. 1°-  Fica  alterado na atual estrutura administrativa do Município de Vale Real, o ANEXO das atribuições do cargo de provimento efetivo de Agente Comunitário de Saúde constante do Artigo 3º da Lei 889, de 22 de abril de 2010.  

 

Parágrafo Único - As atribuições do cargo são as constantes do Anexo I que é parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º - Não será exigida do Agente Comunitário de Saúde a conclusão de:

  • Ensino fundamental, se estava exercendo as atividades em 05 de outubro de 2006;
  • Ensino médio, se estiver exercendo as atividades na data de publicação da Lei Federal 13.595/2018 em 05 de janeiro de 2018.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 1.198/2015 de 20 de maio de 2015

 

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e um dias do mês de junho de dois mil e dezoito.

 

EDSON KASPARY

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

                Cláudio Schmitz

Secretário Municipal da Administração

 

 

ANEXO I

 

CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

 

VENCIMENTO: R$ 1.056,48

 

ATRIBUIÇÕES:

 

Realizar atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor de cada ente federado orientando, informando e acompanhando a população, sobretudo as classes menos favorecidas.

 

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES:

 

Trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a microárea; cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados; orientar as famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade. As visitas deverão ser programadas em conjunto com a equipe, considerando os critérios de  risco e vulnerabilidade de modo que famílias com maior necessidade sejam visitadas mais vezes, mantendo como referência a média de uma visita/família/mês; desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e agravos e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, por exemplo, combate à dengue, malária, leishmaniose, entre outras, mantendo a equipe informa da, principalmente a respeito das situações de risco; estar em contato permanente com as famílias, desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde, à prevenção das doenças e ao acompanhamento das pessoas com problemas de saúde, bem como ao acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família ou de qualquer outro programa similar de transferência de renda e enfrentamento de vulnerabilidades implantado pelo governo federal, estadual e municipal, de acordo com o planejamento da equipe; desenvolver outras atividades nas Unidades Básicas de Saúde, desde que vinculadas às atribuições acima.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Horário: 40 horas semanais, cujo trabalho será executado na micro área específica estabelecida desde que resida na comunidade em que irá atuar, tais como visitas as famílias, atendimento às pessoas que procuram seus serviços: palestras, cursos e outros.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

 

Idade: Mínima de 18 anos

 

Instrução:

  • Ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de 40 horas.
  • Ter concluído o Ensino médio:
  1. Quando não houver candidato inscrito que preencha o requisito previsto no item II, poderá ser admitida a contrtação de candidato com ensino fundamental, que deverá comprovar a conclusão do ensino médio no prazo máximo de três anos

 

Não será exigida do Agente comunitário de saúde a conclusão de:

                        I - Ensino fundamental, se estava exercendo as atividades em 05 de outubro de 2006;

II - Ensino médio, se estiver exercendo as atividades na data de publicação da Lei Federal 13.595/2018 em 05 de janeiro de 2018.

 

 

Outros: Residir na micro área da comunidade onde irá atuar, desde a data de publicação do edital do processo seletivo público.

 

 

RECRUTAMENTO: Mediante Concurso Público.

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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