LEI Nº 1.148/2014, DE 01 DE JULHO DE 2014.
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO EM 2014 ¨.
EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no orçamento de 2014 do Município de Vale Real, no valor de R$ 5.000,00(cinco mil reais) criando as seguintes rubricas orçamentárias:
06 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E DESPORTO
Unidade 06
12.365.0206.2012- Manutenção Ensino
3.3.90.30.00.00.00- Material de consumo (2619)..............................R$ 4.615,00
3.3.90.36.00.00.00- Serviços terceiros pessoa física (2618).............R$ 100,00
3.3.90.39.00.00.00- Serviços terceiros pessoa jurídica (2617)...........R$ 100,00
4.4.90.51.00.00.00- Obras e instalações (2620).................................R$ 185,00
Art. 2º - Servirá de cobertura do crédito especial aberto no artigo primeiro, os recursos provenientes do Fundo Nacional da Educação nos termos do Plano de Ações Articuladas (PAR)
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, ao primeiro dia do mês de julho de dois mil e catorze.
EDSON KASPARY
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Jorge Grierson Spessatto
Secretário Municipal da Administração