LEI Nº 1.332/2018, DE 26 DE JULHO DE 2018
“ALTERA PROGRAMAS NO PPA 2018 A 2021 E LDO 2019”
PEDRO KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real em exercício, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI
Art.1º – Ficam alterados os nomes dos seguintes programas de gestão no rol constante nos Anexos do Plano Plurianual 2018-2021 e Lei de Diretrizes orçamentárias para 2019:
De:
002- De Manutenção Secretaria Habitação e Planejamento
Para:
002- Manutenção do Planejamento Urbano e Desenvolvimento Econômico
De:
003- Manutenção Secretaria Administração
Para:
003- Manutenção Secretaria Administração e Fazenda
De:
004- Manutenção RPPS e Benefícios
Para:
004- Manutenção RPPS
De:
012- Manutenção Turismo, Cultura e Lazer
Para:
012- Manutenção Cultura e Lazer
De:
018- Manutenção Secretaria de Obras
Para:
018- Manutenção Secretaria Obras e Serviços
Art.2º- Ficam excluídos do rol de programas de gestão do PPA 2018-2021 e LDO 2019 os seguintes códigos:
006- Manutenção Secretaria Municipal da Fazenda
005- Manutenção RPPS
008- Manutenção das atividades da Creche
011- Manutenção Ensino Fundamental FUNDEB
015- Manutenção Assistência Social
017- Manutenção Serviços de máquinas
019- Manutenção redes de água
020- Manutenção Meio Ambiente
Art.3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e seis dias do mês de julho de dois mil e dezoito.
PEDRO KASPARY
Prefeito Municipal em Exercício
Registre-se e Publique-se.
Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração