LEI Nº 1.333/2018, 08 DE AGOSTO DE 2018.
ALTERA ARTIGO 2º DA LEI 1323/2018 QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR, OFERECER GARANTIAS PARA FINACIAMENTO JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CAIXA, NO ÂMBITO DO PROGRAMA AVANÇAR CIDADES – MOBILIDADE URBANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - O ARTIGO 2º da Lei 1323 de 28 de maio de 2018 passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alínea “b”, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no artigo 156, nos termos do § 4º do artigo 167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direito.
Art. 2º - As demais cláusulas permanecem inalteradas.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos oito dias do mês de agosto de dois mil e dezoito.
EDSON KASPARY
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração