LEI Nº 1.337/2018, DE 23 DE AGOSTO DE 2018.
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO EM 2018 ¨.
EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o poder executivo a abrir crédito especial no valor de R$ 4.500,00(quatro mil e quinhentos reais) nas seguintes rubricas orçamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E DESPORTO
12.365.0008.2010- Manutenção atividades da creche
Recurso 20
3.1.90.94.00.00.00- Indenizações e restituições
R$ 1.500,00
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E DESPORTO
12.365.0008.2021- Manutenção atividades educação infantil
Recurso 20
3.1.90.94.00.00.00- Indenizações e restituições
R$ 1.500,00
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E DESPORTO
12.361.0011.2013- Manutenção Fundeb
Recurso 31
3.1.90.94.00.00.00- Indenizações e restituições
R$ 1.500,00
Art. 2º - O crédito especial aberto no artigo 1º desta lei terá como cobertura a redução da rubrica orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E DESPORTO
12.365.0009.2121- Manutenção ensino infantil
Recurso 20
3.3.90.36.00.00.00- Serviços terceiros pessoa física
R$ 3.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E DESPORTO
12.365.0009.2121- Manutenção ensino infantil
Recurso 31
3.3.90.36.00.00.00- Serviços terceiros pessoa física
R$ 1.500,00
Art. 3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos vinte e três dias do mês de agosto de dois mil e dezoito.
EDSON KASPARY
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração e Fazenda