LEI N° 1.339/2018, de 05 de setembro de 2018.
AUTORIZA O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS Á ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DAS MENINAS CANTORAS DE VALE REAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a subvencionar em R$ 3.000,00 (três mil reais) à Associação de Pais e Amigos das Meninas Cantoras de Vale Real, CNPJ 17.270.381/0001-21 associação sem fins lucrativos com a finalidade de contribuir com o pagamento das despesas de transporte na viagem à cidade de Belo Horizonte em Minas Gerais onde participarão do Festival Internacional de Coros.
Art. 2º – A entidade subvencionada deverá apresentar a prestação de contas 30 (trinta) dias após a realização da viagem conforme o valor utilizado no período e se dará na forma da lei.
Art. 3º - O valor a ser transferido pelo Município à entidade dar-se-á em parcela única até o dia 10/09/2018.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da seguinte rubrica orçamentária:
Secretaria Municipal Turismo Cultura e Lazer
13.392.0207.2023 - Grupos de Danças/Jovens/CTGS/Idosos e outras entidades
3.3.50.43.00.00.00 - Subvenções Sociais (713)
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos cinco dias do mês de setembro de dois mil e dezoito.
EDSON KASPARY
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração