LEI N° 1.340/2018, de 05 de setembro de 2018.
AUTORIZA O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS A ASSOCIAÇÃO CIRCULO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL ANJINHOS DE OURO DE VALE REAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a subvencionar em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) à Associação Círculo de Pais e Mestres da Escola Municipal de Educação Infantil Anjinhos de Ouro, CNPJ 30.587.211/0001-33 associação sem fins lucrativos com a finalidade de contribuir na construção do portão de entrada além de materiais de utilidade e organização do espaço interno da Escola.
Art. 2º – A entidade subvencionada deverá apresentar a prestação de contas em 60 (sessenta) dias após o recebimento dos valores em conta..
Art. 3º - O valor a ser transferido pelo Município à entidade dar-se-á em parcela única até o dia 10/09/2018.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da seguinte rubrica orçamentária:
Secretaria Municipal da Educação e Desporto
12.365.0206.2020- Repasses CPM Associação e outras entidades
3.3.50.43.00.00.00 - Subvenções Sociais (680)
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos cinco dias do mês de setembro de dois mil e dezoito.
EDSON KASPARY
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração