LEI Nº 1.149/2014, DE 01 DE JULHO DE 2014.
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO EM 2014 ¨.
EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no orçamento de 2014 do Município de Vale Real, no valor de R$ 14.000,00(catorze mil reais) criando as seguintes rubricas orçamentárias:
04 SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
04.122.0003.2006- Manutenção
3.3.90.47.00.00.00- Obrigações tributárias e contributivas(481).....R$ 10.000,00
06 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E DESPORTO
12.361.0010.2012- Manutenção Ensino
3.3.90.47.00.00.00- Obrigações tributárias e contributivas(2621).....R$ 1.500,00
08 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.301.0013.2027- Manutenção
3.3.90.47.00.00.00- Obrigações tributárias e contributivas(2815).....R$ 2.500,00
Art. 2º - Servirá de cobertura do crédito especial aberto no artigo primeiro, a redução nas seguintes rubricas orçamentárias:
04 SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
04.122.0003.2006- Manutenção
3.3.90.13.00.00.00- Obrigações patronais(409)...............................R$ 10.000,00
06 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E DESPORTO
12.361.0010.2012- Manutenção Ensino
3.3.90.13.00.00.00- Obrigações patronais(1612)...............................R$ 1.500,00
08 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.301.0013.2027- Manutenção
3.3.90.13.00.00.00- Obrigações patronais(818).................................R$ 2.500,00
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, ao primeiro dia do mês de julho de dois mil e catorze.
EDSON KASPARY
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Jorge Grierson Spessatto
Secretário Municipal da Administração