EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º- Fica criado o padrão 05-A e padrão 08-A na tabela de cargos de provimento efetivo enumerado no artigo 24, I da Lei 889/2010 especificamente na Categoria Funcional de AUXILIAR DE RECREAÇÃO e EDUCADOR INFANTIL respectivamente, que passa a vigorar com a remuneração calculada com base na seguinte tabela de pagamento:
Padrão |
CLASSE A |
CLASSE B |
CLASSE C |
CLASSE D |
CLASSE E |
05 A * |
1,73 |
1,82 |
1,90 |
1,99 |
2,11 |
08 A ** |
2.63 |
2.76 |
2.90 |
3.02 |
3.19 |
* Padrão 05A = Uso exclusivo do cargo de Auxiliar de Recreação.
** Padrão 08A = para carga horária de 40 horas semanais do cargo Educador Infantil.
Art. 2º - Fica alterado o padrão de vencimento da categoria funcional de Educador Infantil e da categoria de Auxiliar de Recreação conforme Art. 3º da Lei 889/2010 de 22 de abril de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Denominação da categoria funcional Padrão
Educador Infantil – 30 horas 07
Educador Infantil – 40 horas 08-A
Auxiliar de Recreação – 30 horas 05-A
Art. 3° - Fica alterado o Anexo I na categoria funcional de Auxiliar de Recreação que é parte integrante da Lei 889/2010 com a seguinte redação:
PADRÃO DE VENCIMENTO: 05A (30 horas)
Art. 4º Fica alterado o Anexo I na categoria funcional de Educador Infantil que é parte integrante da Lei 889/2010 com a seguinte redação:
PADRÃO DE VENCIMENTO: 08A (40 horas)
07 (30 horas)
Art. 5º - As atribuições e demais especificações dos cargos permanecem inalteradas.
Art. 6º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 8º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos oito dias do mês de novembro de dois mil e dezoito.
EDSON KASPARY
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração e Fazenda