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LEIS Nº 1354, 07 DE MARÇO DE 2019
Em vigor

LEI Nº 1.354/2019, DE 07 DE MARÇO DE 2019.

 

 

AUTORIZA DESPESAS PARA PROMOÇÃO DO ESPORTE AMADOR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. 

 

 

                   EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI

 

                   Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas para promoção do esporte amador no Município de Vale Real, no limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para viabilizar a participação de clubes esportivos no campeonato intermunicipal de futebol promovido pela Associação de Futebol Vale do Caí, legalmente constituída, visando promover o esporte e a integração da comunidade.

 

                   Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da seguinte rubrica orçamentária:.

                        Secretaria Municipal Educação e Desporto

27.812.0209.2021 – Atender despesas com o esporte amador

3.3.50.43.00.00.00 - Subvenções sociais (2651)

 

       Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

           

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos sete dias do mês de março de dois mil e dezenove.

 

          EDSON KASPARY

Prefeito Municipal

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

              Cláudio Schmitz

Secretário Municipal da Administração e Fazenda

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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